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quinta-feira, 30 de setembro de 2010

DETALHES DO DPVAT

QUEM PODE USAR?

Seguro DPVAT  indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos 

Automotores de Via Terrestre. Isso significa que o DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre). Ele não cobre acidentes por trens, barcos, bicicletas e aeronaves. 

É  um seguro destinado exclusivamente a danos pessoais e não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos. 

Em caso de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.

Seguro DPVAT é obrigatório porque foi criado por lei, em 1974. Essa lei (Lei 6.194/74) determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro DPVAT. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com a sua responsabilidade.

É por isso que pagar o Seguro DPVAT é mais do que uma obrigação. É um exercício de cidadania.


INDENIZAÇÕES E BENEFICIÁRIOS


1) INDENIZAÇÃO POR MORTE:

Situação coberta: morte de motoristas, passageiros ou pedestres provocada por veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes. 

Valor da indenização: o valor da indenização é de R$ 13.500,00 por vítima

Beneficiários
: são os herdeiros da vítima.

De acordo com a Lei 11.482/07, para acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006, o valor da indenização é dividido simultaneamente, em cotas iguais, entre o cônjuge ou companheiro (50%) e os herdeiros (50%). Conforme a quantidade de herdeiros, a cota é fracionada em partes iguais. Se o acidente ocorreu antes de 29.12.2006, o cônjuge ou companheiro recebe primeiro a indenização e, na falta destes, os filhos ou, nesta ordem, os pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos.


2) INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE:


Situação coberta: invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.
Entende-se por INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL a perda ou redução, em caráter definitivo, das funções de um membro ou órgão, em decorrência de acidente provocado por veículo automotor. A impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo pericial.

Valor da indenização: o valor da indenização é de até R$ 13.500,00 por vítima. Variando conforme a gravidade das seqüelas e de acordo com a tabela do Seguro de Acidentes Pessoais.

Beneficiários: quem recebe a indenização por invalidez é a própria vítima do acidente.


2) REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES (DAMS)


Situação coberta: reembolso de despesas médico-hospitalares pagas por pessoa física ou jurídica pelo tratamento de lesões provocadas por veículos automotores ou por cargas transportadas por esses veículos.

Valor do reembolso: o valor do reembolso é de até R$ 2.700,00 por vítima, variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas, aplicando-se os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.

Beneficiários: o beneficiário em casos de DAMS é a própria vítima.

Beneficiários menores

Menor de 16 anos: a indenização será paga ao representante legal (pai/mãe) ou ao tutor.

Menor entre 16 e 18 anos: a indenização será paga ao menor desde que assistido por representante legal (pai/mãe) ou tutor. Em caso de tutor, é necessária a apresentação de Alvará Judicial.

Entre em contato conosco para maiores informações: consultoriodoconsumidor@hotmail.com

DPVAT - O Que é?

DPVAT - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS POR Veículos AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES

Toda pessoa vítima de acidente de trânsito tem direito ao recebimento do seguro DPVAT, desde que o acidente tenha ocorrido depois de 1986, devido o prazo prescricional. Caso você conheça alguém que sofreu acidente de trânsito a partir desta data e não tenha recebido a indenização correspondente, informe-se sobre seu direito entrando em contato conosco agora mesmo e receba a indenização a que tem direito: consultoriodoconsumidor@hotmail.com


Este seguro cobre:

1) Morte até R$13.479,48


2) Despesas Médicas até R$ 2.695,90


3) lnvalidez Parcial ou Permanente até R$ 13.479,48


Em casos de atropelamentos, colisões de veículos, sendo motorista, passageiro ou pedestre, sendo qualquer veículo, tendo este veículo sido identificado ou não e independente do mesmo estar com o Seguro DPVAT pago.


Entre em contato para esclarecermos suas dúvidas: consultoriodoconsumidor@hotmail.com